quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Fundamentos da Educação a Distância


“Entender a história como possibilidade (Freire, 1991) implica assumir o tempo e o espaço com lucidez, integrar-se, inserir-se no hoje, admitindo possibilidades de limites e de transformação.”
(Maria Lutgarda Mata Maroto)



O conceito de EaD abrange um vasto território de informações:




Suas características têm mais a ver com circunstâncias históricas, políticas e sociais do que com a própria modalidade de ensino. Essas condições fazem com que haja um desenvolvimento vertiginoso das TICs – Tecnologias de Informação e Comunicação – mediadas com transmissões via satélite, Internet e material multimídia. Tantas variáveis contribuíram para diversificar também as definições sobre o que se entende por EaD. Selecionamos para você alguns conceitos para compreender um pouco sobre essa modalidade de ensino. Segundo Moran (2002), a EaD está fundamentada nas seguintes características:




Educação a distância é o processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e estudantes estão separados espacial e/ou temporalmente.


É ensino/aprendizagem onde professores e estudantes não estão normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a Internet, mas também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes.


Na expressão “ensino a distância” a ênfase é dada ao papel do professor (como alguém que ensina a distância). Preferimos a palavra “educação”, que é mais abrangente, embora nenhuma das expressões, segundo o professor, seja perfeitamente adequada.



Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação (Diário Oficial da União, Decreto 2.494, de 10 de fevereiro de 1998).

Em cursos a distância, a interatividade e a comunicação multidirecional são possíveis devido à adoção destas ferramentas, que oferecem subsídios para que os participantes dos cursos possam se comunicar. Possibilitam ainda a integração desses recursos em um único ambiente de aprendizagem, favorecendo a adoção e compreensão da linguagem audiovisual.

Na EaD a informação pode ser, basicamente, transmitida por meio de uma conversação, utilizando-se ferramenta de comunicação síncrona e assíncrona. Isto acontece, por exemplo, nas sessões de chat. Em alguns casos, acontece também a troca da informação de um usuário para uma ferramenta. Esta ferramenta recebe a informação, a processa e emite nova informação para o usuário. Isto acontece muito quando, em um curso a distância, é adotada alguma erramenta de avaliação (online), em que a correção é automática. No Quadro 2, as ferramentasde comunicação estão organizadas de acordo com as suas relações com os conceitos de tempo e espaço.

Escolha das tecnologias de informação e comunicação



Sobre o uso das tecnologias de comunicação e informação, gostaríamos de acrescentar que é muito importante que a escolha desta ou daquela tecnologia se dê em virtude dos objetivos pedagógicos do curso e do potencial de cada tecnologia. De acordo com nossa experiência,
um mix de meios técnicos tem demonstrado ser muito útil, pois se consegue atingir todos os estudantes, não excluindo aqueles que por ventura tenham dificuldades de acesso às "novas" tecnologias de comunicação e informação.



Curiosidade




A modalidade de educação a distância foi definida e contextualizada nas Leis de Diretrizes e Bases (LDB), reformuladas em 1996. A LDB expressa a política e o planejamento educacional do país (Niskier, 1997). A finalidade da LDB é ajustar os princípios enunciados no texto constitucional para a sua aplicação a situações reais educacionais tanto na formação de professores quanto no funcionamento do processo educacional do país em todos os níveis (fundamental, básico, médio, superior e pós-graduação). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo Decreto 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de 11/02/98), define que a educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação (MEC, 2003). Os meios de comunicação são os responsáveis pela alteração do conceito de presencialidade do educador (presença física), assim como sua responsabilidade do “ensinar”. O oferecimento de cursos e disciplinas nessa modalidade depende da “intenção” da instituição em oferecer cursos de curta duração (extensão), de longa e média duração (graduação e pós-graduação) ou apenas disciplinas ou partes de disciplinas na modalidade EaD. Para cursos de extensão, uma vez que a certificação é livre, não há legislação específica.
Para cursos de pós-graduação e graduação, na modalidade a distância, a Lei 9.394/96 (LDB), do Decreto 2.494/98 e da Portaria MEC 301/98 informa que tanto as instituições públicas como privadas podem oferecê-los, desde que legalmente credenciadas para o ensino superior a distância, mediante parecer do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro da Educação por meio de Portaria publicada no Diário Oficial. Esse credenciamento é realizado in loco por uma comissão formada por especialistas da área, a partir da análise de documentos e infra-estrutura administrativa (instituição), curso (parte pedagógica) e instrumentos (tecnologia e material didático).



Para saber mais




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Andrea Nunes